
Falar sobre planos de saúde e direitos do consumidor é um assunto que pode ser um pouco complexo, já que grande parte destes consumidores se queixam sobre valores, qualidade no atendimento e cobertura do plano.
A Lei nº 9.656/1998 dos Planos de Saúde, dispõe sobre todos os direitos do consumidor nos planos e seguros privados de assistência à saúde. Nela o consumidor encontra os conceitos e todos os detalhes que devem ser respeitados na relação contratual entre a operadora do plano de saúde, garantindo que nenhuma das partes saia lesada.
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Assim, a própria Lei dos Planos de Saúde, junto com as orientações da ANS pode direcionar sobre os seus direitos e obrigações dentro da contratação do plano. Entretanto, existem alguns pontos que são essenciais da contratação de planos de saúde, sendo os principais como o acesso à informação, os documentos entregues ao consumidor, garantias e coberturas do plano, reajustes e condições de cancelamento.
O acesso à informação de forma transparente é um dos primeiros direitos do consumidor é ter acesso às informações do plano de saúde que está sendo contratado. E para garantir que o consumidor tenha acesso à informação, o artigo 6 da Lei dos Planos de Saúde afirma que é direito do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os produtos ou serviços, incluindo suas especificações, características, composições, preço e reajuste de valores.
Também é importante lembrar que no momento da contratação, que o consumidor deverá receber os seguintes documentos: Cópia do contrato assinado, contendo as informações sobre valores, reajustes e cobertura do plano, seja ele um plano de saúde com coparticipação (onde o usuário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado) ou um plano integral; Lista com todos os profissionais de saúde e instituições que estão disponíveis no plano; Manual da contratação do plano de saúde e Guia de leitura contratual.
Ainda segundo a Lei dos Planos de Saúde, os planos de saúde têm por obrigação assegurar a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, estando inclusos partos e tratamentos com padrão enfermaria e centro de terapia intensiva. E Nos casos de internação, o plano de saúde deve oferecer cobertura às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
Muita atenção, pois os planos de saúde não têm a obrigatoriedade de cobrir procedimentos como: Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; Procedimentos clínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos; Inseminação artificial; Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecido com finalidade estética; Fornecimento de medicamentos importados, ou ainda, para tratamento domiciliar; Tratamentos ilícitos e antiéticos, ou ainda, não reconhecidos pela autoridade competente.
Por isso, é essencial estar atento a esses detalhes antes de contratar o seu plano de saúde, para que ele realmente seja útil para você e pa
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