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Em Taió, homem é condenado a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta

Em Taió, homem é condenado a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta

30/01/2024 às 20h41 Atualizada em 30/01/2024 às 23h41
Por: Tom
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Foto: Imagem ilustrativa/ Internet
Foto: Imagem ilustrativa/ Internet

Um homem de 52 anos foi condenado a 23 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado por abusar sexualmente da sobrinha-neta, que na época do crime tinha apenas 5 anos de idade. Ele ainda terá que pagar R$ 5 mil por danos morais. A denúncia foi oferecida pela Promotoria Única da Comarca de Taió em dezembro de 2022 e a condenação saiu na última sexta-feira (26). 

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O condenado teve a pena majorada pela agravante de ter praticado o crime com abuso de autoridade, prevalecendo-se das relações domésticas que tinha com a menina, por ter praticado os atos libidinosos por mais de uma vez e pelo grau de parentesco que tinha com a vítima. 

Como consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo menos em duas oportunidades, o réu cometeu atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança. Foi comprovado em depoimento à Justiça que o crime foi praticado outras vezes, quando a menina frequentava a casa do réu semanalmente. O caso só foi descoberto porque a menina queixou-se à sua mãe que não aguentava mais os abusos sexuais que vinha sofrendo. 

Além da pena aplicada, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil pelo dano moral presumido nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, a contar da data em que os crimes foram praticados. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Taió concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

O estupro de vulnerável 

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei 217-A do Código Penal prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais severa pela Legislação Brasileira, aumentando o tempo de condenação. 

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