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Está aberto o novo cadastramento para saque do FGTS para atingidos pela enchente em Rio do Sul

Está aberto o novo cadastramento para saque do FGTS para atingidos pela enchente em Rio do Sul

25/01/2024 às 12h51 Atualizada em 25/01/2024 às 15h51
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Foto: Arquivo
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Pessoas que foram diretamente afetadas, pelas enchentes entre outubro e novembro de 2023, em Rio do Sul, no Alto Vale, podem requerer o saque do FGTS, nos moldes do programa Desastres Naturais (Calamidade 19L) da Caixa. O cadastro ficará disponível até dia 2 de fevereiro no site do município.

As informações serão inseridas no sistema da Caixa para verificação posterior de documentos e possível liberação do saldo, com limite de R$ 6.220,00, de acordo com o saldo do trabalhador.

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Esta nova fase de cadastros busca atender solicitações de moradores que alegam ter perdido o prazo criado no final de 2023, por conta da dificuldade de acesso ao site do município e documentos no período logo após as enchentes.

A solicitação e o direito a fazer o saque está autorizado apenas para o cidadão que comprove que foi atingido pelas enchentes. Isso vale para casa atingida pela água, mas não se enquadra, por exemplo, para pessoas que tem a moradia em um pavimento que não foi inundado, como em apartamentos acima da cota de 13,04 metros, que foi o ápice da enchente no mês de novembro.

Os cadastrados terão até o dia 29 de fevereiro para solicitação do saque calamidade do FGTS. Isso só poderá ser feito para as pessoas que já se cadastraram ou vão fazer o registro nesta nova etapa no final de janeiro, início de fevereiro.

As informações devem ser preenchidas apenas uma vez no formulário disponível pela prefeitura. Quem preencheu em outubro e novembro e teve o benefício negado, pode novamente fazer o registro, desde que tenha sido atingido diretamente pela enchente.

É importante que o cidadão preencha com atenção as informações, principalmente os dados pessoais e o endereço, que precisa ser o mesmo que consta em comprovante de residência, que deverá ser anexado ao protocolo do pedido em um segundo momento, no aplicativo para celular FGTS.

O morador precisa ter comprovante de residência do período de 19 de julho a 16 de novembro de 2023, ou seja, antes da homologação do decreto de Estado de Calamidade Pública por parte do Governo Federal pela enchente de novembro. É fundamental que o comprovante de residência esteja no nome da pessoa que requer o saque do FGTS e que ele seja exatamente igual ao preenchido no formulário.

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