
Um Policial Civil foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, pela prática do crime de corrupção passiva. Ele usou o cargo que ocupava para solicitar vantagem financeira indevida a um empresário do ramo têxtil. Em contrapartida, deixaria de apreender parte de uma carga de fios furtada.
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Na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), consta que nos meses de setembro e novembro de 2021, na cidade de Guabiruba, o agente público solicitou R$ 10 mil ao empresário. Em consequência da vantagem solicitada, o denunciado deixou intencionalmente de apreender parte de um carregamento de fios que havia sido localizado pela Polícia Civil, de modo que infringiu o dever funcional de apreender a integralidade da carga furtada.
Apesar do acusado negar estas atividades, foi feita uma atenta análise das provas produzidas nos autos, sendo devidamente comprovado durante a instrução processual que ele infringiu seu dever como policial e ainda solicitou, pessoalmente e por meio de aplicativo de mensagens, o dinheiro ao empresário. A insistência do empresário em pagar via transferência bancária fez com que o denunciado desistisse da cobrança.
"Com efeito, os elementos de prova demonstram que o acusado orientou, propositalmente, o empresário a ficar com a carga que sabia ser produto de crime para que posteriormente pudesse solicitar vantagem indevida a ele com a negociação dos fios, não havendo qualquer indicativo de que (o empresário) tenha falseado os fatos, sobretudo porque o próprio (policial) declarou em juízo que não sabe quais razões ele (o empresário) teria para imputar-lhe falsamente tais fatos. Por derradeiro, válido mencionar que o crime de corrupção passiva consumou-se com a mera solicitação da vantagem indevida pelo acusado, pois se trata de delito formal e, portanto, independe do resultado naturalístico para a sua configuração", cita o magistrado sentenciante.
Além da perda do cargo público, o policial civil foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade, pois assim se manteve durante toda a instrução criminal, além de não estarem presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva.
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