
Uma mulher foi condenada, em um cidade no Alto Vale do Itajaí, depois de desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó. No mês de novembro de 2020, em quatro oportunidades, a neta pegou o cartão e a senha da avó de 81 anos, foi até uma agência bancária e efetuou saques de dinheiro que totalizaram R$ 4 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o valor era proveniente de economias e proventos de aposentadoria da idosa, de maneira que a mulher denunciada deu destinação diversa a quantia, não sendo usado em benefício da vítima, que teria notado a ausência dos cartões e da senha e registrado um boletim de ocorrência após ir ao banco e descobrir as retiradas feitas pela neta.
Em sua defesa, a neta disse que os saques foram feitos com a autorização da avó para a compra de mantimentos para casa, pagamento de serviços prestados por ela e, ainda, que os avós tinham a intenção de ajudar com o curso para obter sua permissão para dirigir e conduzi-los para consultas médicas.
"Não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência. Frise-se: registro feito pela avó contra a própria neta", cita a magistrada sentenciante.
A mulher foi condenada a pena de um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil para os herdeiros da vítima, que faleceu ao longo do processo, acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária pelo crime.
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