
A partir da primeira semana de fevereiro, a Prefeitura de Gaspar, no Vale do Itajaí, irá começar a distribuição dos carnês do IPTU 2024. A versão online já está disponível para consulta no site da prefeitura e no aplicativo APP Cidadão. Serão enviados mais de 25 mil carnês de IPTU pelo município, através dos Correios, para os endereços cadastrados pelos contribuintes, como nos anos anteriores.
Os contribuintes com o título de “bom pagador”, que efetuaram o pagamento do IPTU 2023 em cota única, terão um desconto de 5%. Além disso, aqueles que realizarem o pagamento do imposto até o dia 10 de março terão 5% de desconto. Ou seja, para quem pagar o imposto em cota única e possuir o selo de bom pagador, o desconto total será de 10%.
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O IPTU de Gaspar pode ser quitado em parcela única, com vencimento em 10 de março, ou parcelado em até cinco vezes, sem desconto, com os vencimentos em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro. O imposto pode ser pago por PIX, apenas com a leitura do QR Code identificando cota única ou parcelas, além do pagamento convencional por meio do carnê enviado aos domicílios.
A atualização do valor venal de terrenos e construções em Gaspar foi baseada no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, resultando em um reajuste de 4,68%. O secretário da pasta, Marcos Roberto da Cruz, destaca que o valor do imposto em Gaspar, não teve reajustes reais e é fixado conforme a inflação. “O IPTU de Gaspar não tem um reajuste real, desde o início da pandemia, em 2020. O que fazemos é uma correção limitada à variação da inflação”, explica o secretário.
O pagamento do IPTU contribui para a execução de serviços e projetos que melhoram a qualidade de vida na cidade, abrangendo áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e manutenção.
Os pedidos de isenção e descontos devem ser realizados até o vencimento da primeira parcela, em 20 de março. Conforme a legislação municipal, têm direito à isenção do IPTU aposentados e pensionistas que atendam aos seguintes critérios: renda familiar de até dois salários mínimos, propriedade do imóvel, área construída de até 120 m², área territorial de até 500 m² e posse de apenas um imóvel no município.
A documentação necessária para comprovar a situação inclui o IPTU do ano solicitado, identidade, CPF, comprovante de renda do INSS e documentos que comprovem a posse do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato.
Também podem solicitar isenção do IPTU os proprietários de imóveis com produção agrícola e agropecuária. Os documentos necessários para a solicitação incluem IPTU de 2024, matrícula do imóvel, declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do ano anterior, comprovante de residência atualizado, nota de venda produtor (agrícola e pecuária), inventário de movimentação de gado e contrato de arrendamento (quando não for o proprietário do imóvel).
Para os contribuintes que possuírem propriedades em áreas de Preservação Permanente (APP) e Mata Nativa, descontos de até 70% podem ser concedidos, variando de acordo com a extensão do terreno. A comprovação da situação será realizada por meio de documentos, como o IPTU de 2024, matrícula do imóvel e a mensuração da área nativa.
Todos os documentos devem ser entregues no “Atende Fácil”, no Paço da Prefeitura. Adicionalmente, será disponibilizado um número de protocolo para que os contribuintes possam acompanhar remotamente os pedidos de descontos e isenção.
Os contribuintes que não receberem o carnê de 2024 do IPTU pelos Correios, podem emitir a segunda via pelo site.
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