
A Justiça de Santa Catarina negou, nesta sexta-feira (29), uma liminar que mantinha um bebê de 1 ano e 3 meses com a mãe durante as férias escolares.
A mãe, que tem a guarda unilateral da criança que ainda mama no peito, foi processada pelo pai que quer ficar com o bebê durante 28 dias. O juiz de plantão em Blumenau determinou que ela entregue a criança sem data para ser devolvida.
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Ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o desembargador de plantão, disse que o acordo de separação deve prevalecer e que a interpretação da mãe sobre o termo "férias escolares" não é a mais adequada. Segundo ele, as partes se referiam ao período de recesso de fim de ano, independentemente de a criança estar em idade escolar.
O desembargador Sílvio Orsatto, também apontou que não há impedimentos para que a criança permaneça com o pai, desde que o leite materno seja fornecido de alguma forma.
"Não vejo impedimentos para a criança permanecer com o pai, desde que ocorra o fornecimento do leite materno, seja diretamente ou com o fornecimento de leite materno congelado", diz um trecho da decisão.
A advogada da mãe, Sandra Krieger, disse que vai recorrer da decisão para o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela entende que o afastamento da mãe que tem a guarda unilateral pelo período de 28 dias é ilegal.
Os genitores tinham homologado um acordo na justiça, é importante frisar que um acordo homologado, possui força de lei entre as partes, lei essa que deve ser cumprida. O acordo foi firmado em dezembro/2022, e até o presente vinha sendo cumprido por ambas as partes, sendo que o pai sempre buscava o filho a cada 15 dias, pegando na sexta e entregando no domingo.
Porem ao chegar no final de ano de 2023, a genitora resolveu descumprir o acordo de visitas e convivência da criança junto ao pai, e não quis permitir que o pai ficasse com o filho durante as férias de verão.
Sendo assim, para que o direito da criança fosse garantido, ou seja direito a convivência familiar, o genitor precisou entrar na justiça onde solicitou o cumprimento de sentença, o qual foi deferido em 1ª e 2ª instância pela Justiça de Santa Catarina, importante frisar que a justiça não tomou decisão unilateral, apenas determinou que fosse cumprido o acordo.
Ainda que, no acordo homologado, está previsto que a genitora é responsável pela entrega de leite materno de forma congelada, o qual sempre foi cumprido no decorrer do acordo. Por que somente agora ela não quis entregar o leite?
E conforme mencionado, o genitor nunca quis ficar 28 dias (de forma continua) com o filho, porém teve que recorrer à justiça para ter esse direito, o genitor sempre foi favorável ao acordo e a boa convivência.
Portanto, a justiça fez valer o acordo homologado, e agora a criança está em convivência com ambos os genitores, e atualmente estão fazendo revezamento para que acriança esteja perto de ambos e que tenha uma convivência saudável e feliz.
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