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Taxas estaduais serão corrigidas para repor inflação em Santa Catarina e entram em vigor em 2024; entenda

Taxas estaduais serão corrigidas para repor inflação em Santa Catarina e entram em vigor em 2024; entenda

24/12/2023 às 11h59 Atualizada em 24/12/2023 às 14h59
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/Internet
Foto: Ilustrativa/Internet

O Governo de Santa Catarina atualizou os valores das taxas ambientais e estaduais. Os decretos que regulamentam a correção inflacionária já estão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22) e entram em vigor a partir de janeiro de 2024. A atualização monetária via decreto apenas aplica a correção pela inflação de dezembro de 2022 a novembro de 2023 (4,68% pelo IPCA).

A última correção das taxas ambientais ocorreu em 2012, enquanto as demais taxas estaduais foram atualizadas em 2021. Santa Catarina arrecada por ano cerca de R$ 1,1 bilhão em taxas estaduais. A atualização inflacionária deve garantir um incremento de R$ 50 milhões ao ano.

Considerando apenas as taxas ambientais, o Governo do Estado arrecada R$ 31,8 milhões anualmente. Com a atualização, deve passar a arrecadar R$ 33,7 milhões/ano. Segundo o Estado, não há criação ou aumento de impostos. As taxas serão atualizadas somente pela inflação do período, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,68% – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as previsões de receita devem observar a variação do índice de preços.

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Entre os serviços pelos quais o contribuinte paga taxas estão, por exemplo, licenciamentos, alvarás e certidões. A transferência de veículos também requer o pagamento de taxa.

A cobrança serve para remunerar atendimentos que o Estado presta ou coloca à disposição do cidadão, seja em serviços diretos ou de fiscalização. Conforme informações do Governo Estadual, não se trata de arrecadação de impostos, estes recursos são voltados a serviços universais como saúde, educação e segurança.

A atualização monetária do valor das taxas por meio de decreto, com reajuste limitado ao IPCA, é uma condição prevista em lei desde o último mês de outubro, após a aprovação na Assembleia Legislativa desta e de outras ações do Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc) que dependiam de mudanças na legislação para serem colocadas em prática.

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