
Os sentimentos de medo e indignação seguem presentes entre as filhas de Bernardete Libardo, assassinada de forma brutal pelo seu ex-companheiro em Blumenau, em outubro de 2019. Condenado recentemente, o réu foi solto após entrar com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o Portal ND, com a repercussão da soltura de José Natalício Rufino, condenado a 18 anos de prisão por feminicídio, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu, pedindo que o condenado volte para a cadeia. Mas até o momento, ele segue em liberdade.
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Família clama por justiça
As filhas recordam com tristeza a morte da mãe. No local onde a líder comunitária foi encontrada morta, elas disseram que moravam com a mãe no bairro Nova Esperança, desde 2003 na mesma casa.
O relacionamento com o assassino durou poucos meses, mas a mãe já havia comentado com que ele dava sinais de ser um companheiro abusivo.
“No dia 1º de agosto (de 2019) ele abre o portão que está aqui atrás de mim e entra simplesmente no terreno. Ela sai à noite para recolher a roupa e ela foi surpreendida por ele aqui dentro. E lá ela já me descrevia que tinha vivido uma noite de terror. E o que a gente pôde fazer, a gente fez”, disse Fabíola da Silva, filha de Bernardete, à NDTV.
A irmã mais nova de Fabíola, Letícia Loffi, diz que ainda sente medo do acusado e que toma medicamentos pois tem dificuldades para dormir desde a data do crime. O fato de o acusado não ter se justificado sobre o crime brutal também intriga as filhas da mulher morta.
“É muito doloroso mesmo. O sentimento agora que eu sinto é de extremamente impotência e injustiça. Não deveria ser assim. Eu acho que o Estado deveria sim ter leis que separem a gente dos criminosos. Porque se ele fosse uma pessoa realmente de bem, ele teria se declarado. Ele teria falado algo. E até no momento ele não falou nada”, disse Letícia.
Réu foi solto pelo Superior Tribunal de Justiça pois ainda cabem recursos da condenação do réu
O advogado Altamir França, responsável pela defesa de José Natalício Rufino, disse que o seu cliente possui direito de responder em liberdade até o esgotamento de todos os recursos do julgamento realizado no dia 13 de setembro deste ano.
“O magistrado titular da 1ª Vara Criminal de Blumenau determinou o imediato cumprimento da pena. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a execução da pena sem condenação definitiva, razão pela qual a defesa, entendendo ser inconstitucional a regra do artigo 492, I, “e”, do CPP, impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, objetivando que o nosso constituinte aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade”, informou Altamir França ao ND Mais.
Não há uma previsão para o esgotamento dos recursos que ainda cabem à defesa do réu. Até lá, ele continua em liberdade.
José Natalício Rufino foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão pela morte de Bernardete Libardo. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o réu foi julgado à revelia e ficou preso preventivamente por três anos e cinco meses, até conquistar a soltura em março deste ano.
Via ND, parceira do Portal Alexandre José.
O crime
O crime ocorreu no início da tarde do dia 16 de outubro de 2019, o bairro Nova Esperança, em Blumenau. O corpo da vítima foi encontrado pelas filhas, trancado a chaves, na casa em que ela morava. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Dia do crime
Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem conduziu o seu carro até a residência da ex-namorada, com quem teve um breve relacionamento de quatro meses, e deslocou-se até o interior do imóvel. Imagens de câmeras de segurança localizadas no local flagraram o homem entrando e saindo da residência da vítima no dia do crime.
Ainda segundo a denúncia, munido com instrumento cortante, ele desferiu diversos golpes no pescoço, tórax, ombro e mãos da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O crime teria sido motivado pelo sentimento de posse que o homem tinha sobre a vítima e o fato de não aceitar o fim do relacionamento. Horas após o crime, a autoridade policial identificou a passagem do seu veículo pela cidade de Laranjeiras do Sul, no Paraná.
Tendo em vista a pena imposta, foi determinada a imediata expedição de mandado de prisão para resgate na pena. A sentença é passível de recurso.
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