
De acordo com a sentença do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau de dezembro deste ano, foi comprovado que um Shopping da cidade não cumpriu com as normas sanitárias de combate à Covid-19 em 2020. Segundo informações da Defensoria Pública de Blumenau, por isso, o estabelecimento deverá pagar uma reparação de danos morais no valor de R$ 100 mil.
Em abril de 2020, após a divulgação de vídeos que mostraram aglomeração de pessoas na abertura do estabelecimento, assim como na apresentação de um show musical, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) notificou o shopping para adoção de medidas preventivas, como o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas que transitavam no local, limite do número de pessoas e proibição de shows de qualquer espécie.
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Segundo o defensor público Fernando Correa, "a indenização é decorrente da prática de conduta que causa dano e coloca em risco a vida e a saúde da sociedade, inclusive de grupos vulneráveis, como consumidores idosos, crianças e pessoas com doenças graves, devido ao descumprimento das normas sanitárias em plena pandemia de Covid-19, e será destinada a entidades que tenham por finalidade a proteção desses direitos".
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