
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta quarta-feira (6), extinguir a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita. Com isso, o programa está mantido.
“A ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela Lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, explica o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
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A decisão foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.
Porém, no entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.
O relator, desembargador Ricardo Fontes, proferiu seu voto – que foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC. Segundo ele, considerando os precedentes do STF e da própria corte catarinense, “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional. Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”, afirmou, ao votar pela extinção da ação sem resolução de mérito.
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