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Postergação do ICMS para o Simples Nacional nos municípios em calamidade em SC já começa a valer

Postergação do ICMS para o Simples Nacional nos municípios em calamidade em SC já começa a valer

04/12/2023 às 17h29 Atualizada em 04/12/2023 às 20h29
Por: Tom
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Foto: Divulgação/Roberto Zacarias/Governo de SC
Foto: Divulgação/Roberto Zacarias/Governo de SC

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em 16 municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública no último mês de novembro já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro.

A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte. A medida faz parte do segundo pacote de ações do Programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas dos últimos meses de outubro e novembro.

A prorrogação de vencimentos foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 10 milhões para os cofres públicos.

Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com uma nova postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro — um novo decreto deverá ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

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Novas datas de vencimento no Simples Nacional

Válido para os municípios de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos.

  • Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024
  • Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024
  • Vencimento original em 20 de fevereiro de 2024 prorrogado para 30 de agosto de 2024

A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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