
A regra estabelecida em Decreto do governador Jorginho Mello, de que é necessário um quórum mínimo de votantes nas eleições para a direção das escolas públicas estaduais de Santa Catarina neste final de semana, foi validada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, a regra está valendo para as votações que acontecem neste domingo (03) e segunda-feira (04).
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Agora, com a regra oficializada, caso não seja alcançado um quórum mínimo de 50% mais um de votantes de cada classe (alunos, professores e pais ou responsáveis), a escolha do Plano de Gestão Escolar, e consequentemente dos diretores, será feita pelo próprio chefe do Executivo, ou seja, o governador Jorginho Mello.
Essa regra estabelecida pelo decreto do governador havia sido suspendida pelo Tribunal de Contas do Estado, com apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina. Porém, o Tribunal de Justiça decidiu por manter o edital conforme o Decreto.
As eleições de escolha do Plano de Gestão Escolar e da nova direção das escolas públicas estaduais de Santa Catarina acontecem nos das 03 e 04 de dezembro (domingo e segunda-feira), em todas as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado.
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