
Um dos períodos que mais movimenta o comércio brasileiro se aproxima. Por isso, antes de ir às compras de final de ano, é importante que você saiba quais são seus direitos como consumidor nas compras de natal:
Preço - todos os preços que ficam nas vitrines das lojas devem estar bem visíveis para o público. Além disso, o estabelecimento comercial precisa informar os valores à vista e a prazo das mercadorias vendidas. Sempre verifique se o preço é igual ao anunciado. O lojista tem o dever de cumprir o preço exibido nas vitrines, prateleiras e nos anúncios.
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Trocas e devoluções - toda loja tem a obrigação de trocar ou reparar produtos defeituosos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos comprados em lojas físicas só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. As lojas que oferecem esse tipo de troca fazem como uma forma de agradar o cliente, mas não é uma obrigação.
Em caso de produto defeituoso, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Após esse período o consumidor poderá optar por trocar o produto por outro equivalente; comprar outro produto que seja do mesmo valor do item comprado anteriormente; pedir o reembolso da quantia paga;
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe a possibilidade de desistência em até sete dias, além do direito à devolução integral do valor já pago, incluindo o frete.
Teste de produtos eletrônicos – é um direito de todo consumidor certificar o funcionamento de um produto elétrico ou eletrônico, por isso, ele deverá testar esse produto no local da compra. Antes de comprar, peça a nota fiscal e verifique a garantia concedida.
Propaganda enganosa – muito cuidado com publicidade enganosa. Importante saber que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar esse tipo de publicidade é preciso levar também em consideração a visão que a própria criança tem - ou teria - ao ver o anúncio. Avalie com calma e compare o produto real com o oferecido no anúncio publicitário. Em relação às embalagens, é bom saber que, às vezes, a enganosidade pode estar nas fotos e informações nelas contidas. Nem sempre a apresentação corresponde ao produto real.
Estacionamento – os estacionamentos de lojas e outros estabelecimentos comerciais são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior dos veículos. Ainda, em caso de roubo do automóvel, esses estabelecimentos serão obrigados a ressarcir os clientes prejudicados.
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