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Márcia Pontes: A fragilidade do corpo humano, a distração e a velocidade

Márcia Pontes: A fragilidade do corpo humano, a distração e a velocidade

27/11/2023 às 09h56 Atualizada em 27/11/2023 às 12h56
Por: Tom
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Foto: Imagem ilustrativa / Internet
Foto: Imagem ilustrativa / Internet

Dois atropelamentos de pedestres na faixa em menos de 24 horas e duas colisões contra veículos estacionados em uma semana acenderam o alerta que chama à reflexão acerca de distração e velocidade praticada pelos condutores. Imperícia também. Idosos e crianças são os que mais sofrem com a fragilidade do corpo humano diante de uma colisão com veículo automotor. Estamos falando de uma caixa de lata com velocidade colidindo contra a mais perfeita das máquinas que apesar dos 206 ossos e 650 músculos é capaz de colapsar pelo impacto decorrente do choque. É muita coisa para o corpo humano suportar e sobreviver. 

Desproporcional

O atropelamento quando envolve o corpo humano e um ônibus aumenta em até 25 vezes o risco de morte e de sequelas irreversíveis. Agora imagina que se trate do corpo de um idoso de 72 anos. Foi o que aconteceu com um pedestre que atravessava a faixa de pedestres na rua 2 de Setembro no último dia 23 de novembro. A coluna não tem notícias do estado de saúde do idoso. 

Crianças e adolescentes também têm o corpo mais frágil e o impacto de um veículo automotor em movimento, dependendo da velocidade, pode matar. Foi o que aconteceu com uma adolescente de 14 anos que atravessava na faixa quando foi atropelada pelo condutor de uma motocicleta por volta das 19h30. Clique aqui para acessar a reportagem.

Fragilidade do corpo humano

A pessoa pode ser super saudável, caminhar, correr, malhar, ter shape de fisiculturista, levantar cada vez mais peso para fortalecer o corpo, mas diante de um atropelamento a violência do choque pode fazer o coração parar de bater em segundos!

Idosos costumam ter comorbidades, doenças crônicas que por si só fragilizam mais ainda o organismo. Acredite: um atropelamento a 20km/h pode causar traumatismo craniano e levar um idoso à morte em questão de dias ou semanas. 

Idosos passam pelo fenômeno de sinostose, que é quando alguns ossos se fundem devido ao desaparecimento da articulação localizada entre eles. É um processo natural do envelhecimento e que no caso do crânio fazem desaparecer as suturas, como são chamadas essas articulações. O resultado é a diminuição da capacidade de absorção de choques pelo crânio.

Crianças de baixa estatura costumam bater a cabeça ou o tórax no parachoque dos veículos e quando isso acontece alguns órgãos internos podem explodir com a força do impacto.

Realmente o corpo humano é muito frágil em um sinistro de trânsito e entra em parada cardíaca ou choque rapidamente e quando existe a grandeza velocidade envolvida os riscos só aumentam. 

 Distração?

A questão é: no que estava focada a atenção dos condutores no momento da colisão de seus veículos com os corpos dos pedestres que faziam a travessia na faixa. Uma série de perguntas surge, mas só eles sabem no que estavam pensando naquela hora e que tirou o foco do ato de dirigir. 

Distraídos com os próprios pensamentos? Pensando em chegar logo em casa ou em outro compromisso? Será que os pedestres agiram de inopino, apressadamente, distraidamente? Os motoristas ignoraram a presença da faixa de pedestres e a possibilidade de ali as pessoas atravessarem? Como eu disse, só eles sabem. 

A nós cabe refletir sobre o fato de que quando dirige, quando conduz um veículo, o pensamento deve estar inteiro naquele momento: prestar atenção na sinalização, respeitar a velocidade da via, considerar que a faixa é dos pedestres e que para as pessoas é uma área de refúgio para que possam fazer a travessia da via com segurança. 

Imperícia?

Dois dias antes dos atropelamentos uma motorista tombou o veículo que dirigia ao colidir contra a traseira de um veículo estacionado na rua João Pessoa. De novo os questionamentos são inevitáveis, mas só ela sabe o motivo. Estava distraída com alguma coisa dentro do veículo e não viu que se aproximava demais do veículo estacionado? Imperícia de quem é novo de carta e ainda não desenvolveu a noção de espaço e nem conhece a dica de ver toda a lateral do veículo enquanto passa por ele? 

Na rua Theodoro Holtrup um dos sinistros de trânsito mais comuns é colidir contra veículos estacionados na descida do declive. Distração? Imperícia? Velocidade inadequada?

Fatos que parecem isolados, mas dada a frequência com que ocorrem acendem o alerta!

Os responsáveis pela educação para o trânsito na cidade não podem fechar os olhos, fazer vista grossa ou empurrar a responsabilidade inteira aos motoristas, pois embora a causa seja individual ela também tem consequências para o coletivo e coloca em risco a segurança. 

Tudo o que acontece no trânsito de uma cidade é uma conta que todo mundo paga junto. É claro que os condutores e pedestres envolvidos precisam repensar as suas condutas. Onde errei? O que era para ter sido feito e não fiz? Descuidei da minha própria segurança e a do outro? Como posso reparar o erro e seguir praticando corretamente daqui para a frente?

Institucional

Mas, essa reflexão também é institucional, também é de quem ocupa um cargo público que tem como prerrogativa trabalhar para a segurança no trânsito. São esses agentes públicos que, investidos do cargo, precisam compreender bem o que diz além da letra fria da lei do artigo 1º do CTB: 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

        § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

        § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

        § 4º (VETADO)

        § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Trânsito é um problema de todo mundo: cidadãos, empresas, organizações, terceiro setor, e claro, de quem o gerencia nas cidades. Também. 

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