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Médico terá que indenizar paciente que teve ovário saudável extraído por erro em SC

Médico terá que indenizar paciente que teve ovário saudável extraído por erro em SC

31/10/2023 às 17h50 Atualizada em 31/10/2023 às 20h50
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet

A mulher tinha 30 anos de idade quando em um exame médico constatou um nódulo no ovário esquerdo. O tratamento medicamentoso não foi capaz de curá-la e, por isso, houve a indicação para retirada. Porém, o médico ao invés de extrair o órgão doente acabou tirando o que estava saudável.

Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado pela 2ª vara Cível da comarca de Joaçaba, no Sul do Estado, ao pagamento de indenização no valor de 40 mil. Ao valor devem ser acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, em novembro de 2009.

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Segundo os autos do processo, após a equivocada intervenção, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, passou por nova intervenção cirúrgica por conta do erro no primeiro procedimento.

Com a retirada dos dois ovários, conforme consta no laudo pericial, houve a falência ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição da osteoporose e alterações de humor.

Em razão dos fatos, a autora apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, como atestado por psiquiatra da região.

Além da indenização por danos morais, o juízo também o condenou ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia. Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão ainda é passível de recurso.  

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