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Polícia Militar Ambiental de SC inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema

Polícia Militar Ambiental de SC inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema

29/09/2023 às 18h58 Atualizada em 29/09/2023 às 21h58
Por: Tom
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Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental de SC
Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental de SC

A partir deste domingo (1º), a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina inicia as fiscalizações do período de defeso da Piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, que seguirão até 31 de janeiro de 2024.

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A fiscalização acontece nos rios e afluentes que compõem a bacia do rio Uruguai, ou seja, atingem principalmente os rios da região do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra catarinense.

Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental aumentará o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção das espécies de peixes que vivem na região para possibilitar a reprodução dos peixes.

A ação é baseada na Instrução Normativa IBAMA N° 193, de 2 de outubro de 2008, que estabelece normas de pesca para o período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Piracema é uma época importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie, garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.

Nesse período fica proibido:

  • a pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida à distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
  • a pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
  • a utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
  • a utilização de embarcação motorizada; a pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
  • a captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

Fica permitido:

  • a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
  • a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

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