
A filha de um homem que foi morto por policiais militares, após ser confundido com o autor de roubo registrado nos arredores de sua casa, será indenizada em R$ 50 mil. A sentença foi dada pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale.
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A vítima dormia na varanda de sua residência, depois de voltar embriagado de um bar, quando um dos jovens que fugiam da polícia resolveu esconder-se no mesmo local. Os policiais que perseguiam os fugitivos encontraram o jovem e a vítima acocorados, atrás de um varal de roupas.
Em juízo, os PMs alegaram que o homem estava armado e por isso foi alvejado. Já a filha da vítima garantiu que o único problema do pai era o alcoolismo, pois não era agressivo, não possuía armas e nem sequer tinha passagens pela polícia.
O jovem encontrado na varanda, por sua vez, afirmou que não conhecia a vítima e que, ao esconder-se lá, falou ao homem que a polícia estava em seu encalço. O dono da casa, ao ouvir isso, se assustou e correu para frente de sua residência, momento em que se deparou com a guarnição e foi alvejado.
Em depoimento, os policiais não souberam precisar quantas pessoas empreenderam fuga após os infratores baterem o veículo roubado.
Sentença
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a filha do homem. Porém, o Estado recorreu da decisão sustentando que não houve conduta indevida da parte dos policiais, apontou culpa exclusiva da vítima e ainda pediu diminuição da indenização.
Entretanto, a Justiça negou os recursos e manteve a decisão na íntegra. “Para a caracterização do uso excessivo da força, faz-se necessária a comprovação da extrapolação, da desproporcionalidade da reação, o que, no caso em tela, restou demonstrado, mormente em razão da quantidade de etanol por litro de sangue encontrada na vítima e das demais condições em que ocorreu a atuação”, esclareceu o desembargador relator dos recursos.
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