
As escolas particulares de Santa Catarina não podem rejeitar alunos com necessidades educacionais especiais. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a determinação em uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau.
Em 2015, quatro colégios particulares do Vale do Itajaí foram proibidos de negar ou impedir a manutenção da matrícula e frequência de alunos com necessidades educacionais especiais alegando que os estabelecimentos de ensino não têm estrutura para o atendimento das demandas.
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Os educandários foram condenados à adequação às normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam do atendimento educacional de crianças e adolescentes com necessidades especiais, além de prestação de atendimento especializado dentro da classe de ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), sem repassar os custos desses atendimentos às famílias dos alunos com necessidades especiais.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os colégios estavam "negando matrícula ou impondo óbices à matrícula e/ou permanência de alunos com necessidades especiais, além de apresentar o custo do pessoal de apoio, exclusivamente, à família da criança com essas necessidades, inviabilizando o contrato de prestação de serviços educacionais".
Duas das instituições acionadas judicialmente pelo MPSC apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em julgamento pela 4ª Câmara de Direito Público, mas que foi negado.
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