
Quando falamos em Direito do Consumidor, a primeira coisa que vem à mente é a aquisição de Produtos ou a contratação de algum serviço.
É importante mencionar, primeiramente, que os consumidores estão mais atentos e conectados com seus direitos e deveres. E não podemos deixar de mencionar também as consumidoras presentes na maioria dessas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo a compra de alimentos, medicamentos, matrículas e materiais escolares dos filhos, entre outros serviços.
No cenário atual, é fácil também compreender o papel de destaque e de protagonismo que as mulheres vêm alcançando, principalmente com o avanço da tecnologia. A internet tem sido uma grande aliada daquelas mulheres que comparam preços, fecham contratos, realizam orçamentos e compras sem precisar sair de casa.
Hoje, a mulher é atuante no mercado de consumo, desde a compra do cafézinho até a compra de um automóvel!
Estudos recentes demonstram o aumento de reclamações e reivindicações desse público, tendo em vista os desejos por compras com grandes impactos (positivos) financeiros, como a compra de imóveis, automóveis e até mesmo a contratação de empréstimos e financiamentos.
Assim, dentre todos os direitos dos consumidores, não poderíamos deixar de mencionar, sendo também um direito básico, que toda consumidora precisa conhecer: a responsabilidade pelo seu carro no estacionamento. Frequentemente, nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, é possível encontrar placas de aviso informando aos consumidores que o estabelecimento não se responsabilizará por quaisquer danos ao veículo. Porém, você, consumidora, precisa saber que, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o estacionamento seja gratuito (com placa indicando o contrário), o dono do estabelecimento ainda é responsável, principalmente pelos pertences dentro do veículo, como bolsas, sapatos e roupas, que as mulheres costumam deixar.
Não restam dúvidas de que as mulheres assumiram o protagonismo nas relações de consumo. Portanto, é necessário que cada uma delas conheça seus direitos.
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