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Homem é condenado a 13 anos de prisão e pagamento de R$ 40 mil por ameaçar a ex e descumprir medida protetiva

Homem é condenado a 13 anos de prisão e pagamento de R$ 40 mil por ameaçar a ex e descumprir medida protetiva

06/09/2023 às 20h40 Atualizada em 06/09/2023 às 23h40
Por: Tom
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Foto: ilustrativa/Freepik
Foto: ilustrativa/Freepik

Um homem foi condenado a 13 anos de prisão e pagamento de R$ 40 mil por danos morais após descumprir medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira. A Justiça julgou procedentes as denúncias da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, no Alto Vale, contra um homem, isso porque ele usou um aplicativo de mensagens para ameaçar a vítima. Entre 30 e 31 de março, o réu chegou a enviar 40 mensagens com áudios e vídeos em tom de ameaça.

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O Juiz condenou o réu por  ter praticado, por 40 vezes, número de mensagens enviadas ameaçando a vítima, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência à vítima. Ele também foi condenado por ter praticado, por 40 vezes, crime de ameaça, com agravante da reincidência e prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher. A pena foi de 13 anos, 10 meses e cinco dias de detenção, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima.

"O denunciado, agindo de forma livre e consciente, ciente da ilicitude do ato, prevalecendo-se das relações domésticas, íntimas de afeto e familiares que manteve com sua ex-companheira, ameaçou-lhe, por meio de palavras (mensagens de áudio), de causar mal injusto e grave.  Em continuidade às ameaças, causou na vítima temor de vir a sofrer os males anunciados", detalha o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva em uma das ações penais. 

Prisão preventiva

Em 1º de junho, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, pediu a prisão preventiva do réu, por descumprir a medida preventiva de urgência em favor da vítima. 

"A situação analisada nos autos exige do Poder Judiciário a medida mais extrema para conter o ímpeto do denunciado e trazer um pouco de paz à vítima, que tem sua liberdade psíquica vilipendiada pelo ex- companheiro diariamente", fundamentou o Promotor de Justiça ao fazer o pedido.

O réu foi preso preventivamente em 2 de junho. Embora tenha sido condenado em regime semiaberto, ele permanecerá recolhido, pois lhe foi negado o direito de recorrer da condenação em liberdade, uma vez que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Juízo ainda manteve as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima por um prazo de cinco anos.

Canais para denúncia:

190 Polícia Militar de Santa Catarina;

180 para denúncias e informações sobre violência

aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou iOS);

Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram);

Ouvidoria das Mulheres do MPSC: (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita); formulário eletrônico: https://mpsc.mp.br/ouvidoria/cadastro-de-manifestacoes; e-mail: ouvidoriadasmulheres@mpsc.mp.br;

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público: (61) 3315-9476 (WhatsApp); e-mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br.

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