
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão que obriga o Governo de Santa Catarina a licitar a concessão do serviço de travessia do ferry boat entre Navegantes e Itajaí, no Litoral Norte do Estado.
Com a decisão, o Governo Estadual está sendo obrigado judicialmente a licitar o serviço, que é público, no prazo de 60 dias. Por meio da assessoria de imprensa, o Governo de Santa Catarina informou que, no momento, não irá se manifestar.
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Na audiência pública proposta pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) no último mês, a promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves disse que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem “um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a execução dessa decisão”.
“A nossa intenção é conversar com o Estado para resolver essa questão o quanto antes. Não estamos aqui para uma caça às bruxas. Queremos que o serviço seja cada vez mais eficiente”, completou.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ainda indica a necessidade de ampliação das formas de pagamento da tarifa, incluindo a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso aos dados, para fins de conhecimento, fiscalização e avaliação da demanda.
A Constituição Federal determina, no artigo 175, que os serviços que o Poder Público optar por não prestar diretamente deverão ser prestados sob o regime de concessão ou permissão, sempre por licitação. Além disso, a Constituição do Estado de Santa Catarina, por meio do artigo 137, e as Leis n. 8.666/93 e n. 8.987/98 dispõem sobre a obrigatoriedade do processo licitatório para a concessão de serviços públicos.
Via ND+, parceira do Portal Alexandre José, editado por Redação.
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