
Um ex-padre de Ibirama, no Alto Vale, e a respectiva entidade religiosa foram condenados a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma vítima de diversos abusos sexuais cometidos pelo então sacerdote em 2005, quando a vítima tinha 13 anos, que seguiram até o ano de 2009.
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O réu já havia sido condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão pelo crime, porém, após o trânsito em julgado da sentença penal, a vítima ingressou com ação cível para pleitear a condenação tanto do sacerdote quanto da entidade religiosa ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo a denúncia, o padre se valia de seu ministério religioso para constranger a vítima, à época com 13 anos de idade, e com ele praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, situação que perdurou por anos. No âmbito criminal, foi reconhecida a existência e a autoria dos fatos, com a consequente condenação a 11 anos de prisão.
Já na decisão desta semana, o magistrado reforçou que, em razão da ação já ter sido julgada na esfera criminal, não se pode discutir novamente a existência do fato ou sua autoria, e que os crimes foram cometidos no exercício religioso, razão por que a instituição religiosa é igualmente responsável pela obrigação de indenizar.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.
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