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Márcia Pontes: saiba se você vai precisar emplacar sua scooter elétrica

Márcia Pontes: saiba se você vai precisar emplacar sua scooter elétrica

17/07/2023 às 10h22 Atualizada em 17/07/2023 às 13h22
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Depois de muito tempo sem uma regulamentação específica para scooters e autopropelidos o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023, mas muita gente continuou com a dúvida. Afinal, é obrigatório ou não que emplacar, registrar e pagar IPVA da scooter elétrica? Tem que ter habilitação? Circular com patinete elétrico em ciclofaixa ou ciclovia dá multa? Hoje a coluna vai traduzir a Resolução 996 do Contran que regulamenta esses e outros casos. 

Bicicleta

Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. 

Bicicleta elétrica

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts) e sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).

Se a bicicleta elétrica não tiver acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência, se a velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não for acima de 32 km/h não precisa de registro no Detran, licenciamento, pagamento de IPVA e emplacamento. 

Autopropelidos

O nome que consta na Resolução 996/2023 é equipamento de mobilidade individual autopropelido e tem as seguintes características: duas ou mais rodas, tem ou não sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro.

Para ser autopropelido o equipamento deve ter motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts), velocidade máxima de fabricação abaixo de 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora) e a largura não pode ser superior a 70 cm. A distância entre eixos deve ser de no máximo 130 cm.

Ciclomotor

São as motos de 50 cilindradas chamadas de cinquentinhas e as bicicletas elétricas com acelerador. Precisam de habilitação para conduzir na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), registro no Detran, licenciamento, pagamento de IPVA. 

São veículos de 2 ou 3 rodas, providos de motor de combustão interna com cilindrada menor que 50 centímetros cúbicos ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. 

Scooters

Muitos proprietários de scooters elétricas ainda ficaram na dúvida se precisam ter habilitação, registrar, emplacar, pagar IPVA e ter habilitação para conduzir uma dessas. 

A regra é simples e é só preciso observar: scooters elétricas e ciclomotores com até 4kW de potência e velocidade máxima de fabricação de 50km/h precisam de tudo isso. 

Os ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³, com velocidade máxima de fabricação terão que ser registrados em departamentos de trânsito e emplacados.

Para dirigir um desses com essas características é preciso ser maior de 18 anos, possuir uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Tem que fazer curso teórico, prova prática e usar os equipamentos obrigatórios de segurança como se fosse uma moto. 

Com a exigência de registro, RENAVAM, emplacamento, pagamento de IPVA, equipamentos obrigatórios de segurança e habilitação, sem poder circular em ciclofaixas e ciclovias muitos donos de scooters já começaram a se questionar se ainda vale a pena manter a scooter ou migrar para a moto ou motoneta logo de uma vez. 

Com a bicicleta comum o ciclista ainda escapa para cima da calçada para evitar disputar a pista de rolamento com os automotores, mas no caso das scooters isso é proibido. 

Prazo de regularização

Se você é um dos felizes proprietários de scooters e quaisquer dos veículos mencionados na Resolução 996/2023 do Contran (clique aqui para acessar o documento) terá a partir de novembro de 2023 um prazo de mais 2 anos para regularizar a situação do seu veículo. Ou decidir se vai vendê-lo porque não compensa mais manter. 

Se você ainda tem dúvidas é só ler com atenção o texto da nova Resolução e comparar as exigências do Contran com as especificações do veículo. Daí já vai saber se vai precisar emplacar e pagar IPVA, dentre outras obrigações para com o Detran. 

Márcia Pontes/Colunista
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