
Ganhar na Mega-Sena não é uma tarefa fácil e exige um fator importante: sorte. Já imaginou "ganhar" e não conseguir receber o prêmio? Foi o que aconteceu com um apostador de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Isso porque ele apostou de forma on-line e a operadora do cartão de crédito fez o estorno do valor do bilhete, ou seja, o pagamento não foi efetivado.
O caso foi parar na Justiça e o apostador, que teria acertado as cinco dezenas da Mega-Sena (se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line) não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a lhe pagar o valor do prêmio. A Justiça Federal em Santa Catarina aceitou o argumento da Caixa, de que a aposta não foi concluída.
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Em sentença proferida nesta terça-feira (20), o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, concluiu não haver culpa da Caixa no caso. "Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)", disse.
Ele ainda destacou que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno. "Ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou o juiz.
Prêmio
O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números, R$ 140 em valores atuais, e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega-Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.
Segundo a Caixa Econômica, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.
O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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