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Direito do consumidor: o atraso no recebimento de faturas, por André Cunha

Direito do consumidor: o atraso no recebimento de faturas, por André Cunha

15/02/2022 às 15h00 Atualizada em 15/02/2022 às 18h00
Por: Tom
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Foto ilustrativa / Divulgação
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É justo que as faturas devem chegar à casa dos consumidores dentro do prazo de vencimento, porém, nem sempre isso acontece, seja por falhas da empresa ou pela demora das empresas de entregas, na grande maioria os Correios. Diante disso, a coluna de hoje orienta os consumidores sobre como evitar problemas em casos de demora no recebimento dos boletos.

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Quando o consumidor perceber que o prazo de vencimento da conta está se aproximando e o boleto ainda não chegou, o correto é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e exigir alternativa para o pagamento, como a retirada da segunda via do boleto pela internet, na loja física, pagamento via depósito bancário, código de barras, entre outras, conforme determina o artigo 6° inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em caso de atraso na entrega do boleto e este for recorrente, o consumidor deve informar à empresa sobre da falha na prestação do serviço, pois os fornecedores têm a obrigação de se programar para emitir o boleto bancário e encaminhar ao consumidor em tempo hábil para pagamento, conforme previsto no art. 20 do CDC.

Pelo princípio da boa fé, os consumidores não podem se isentar da responsabilidade de efetuar o pagamento das obrigações assumidas em razão do não recebimento da fatura em sua residência ou e-mail. Por isso, é importante ter o cuidado de solicitar uma forma alternativa de pagamento, tais como: emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário, código de barras, etc, evitando, desta maneira, a inserção de seu nome em órgãos de restrição de crédito por estar inadimplente.

Os juros não podem ser cobrados se a fatura não chegar antes do vencimento. A empresa não deve repassar juros ou multas, mesmo que a culpa pelo atraso do envio tenha sido dos Correios. E caso haja pagamento da fatura com os juros e multa aplicados, é possível exigir o ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente.

Importante destacar que o consumidor que se sentir lesado pode formalizar uma reclamação junto ao órgão de defesa ao consumidor de sua cidade.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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