
Difícil imaginar quem nunca se deparou com uma placa escrita que “somente hoje, R$ 3,99 a peça" ou ainda uma loja com uma placa informando que todos os produtos custam R$ 1,99. Esse tipo de anúncio arrasta o consumidor para o estabelecimento, pois tem a sensação de estar pagando menos pela mercadoria.
Na hora da compra é tudo uma beleza, porém, na hora do pagamento, eis a grande dúvida: se o preço é R$ 3,99 e o consumidor dá duas notas de R$ 2, por exemplo, o comerciante não devolve troco, e para onde vai o R$ 0,01 que deveria ser devolvido para o consumidor?
Os consumidores devem ficar atentos a esses valores oferecidos que quebram o preço dos produtos em centavos. Devem estar atentos, pois os revendedores têm obrigação de devolver o centavo do troco. Produtos que têm o preço de R$ 1,99, R$ 2,99, o valor referente a 1 centavo deve sim ser devolvido e os consumidores têm todo o direito de pedir a devolução do troco.
Sabemos que esse tipo de anúncio é uma estratégia de marketing para atrair os clientes e as empresas acabam anunciando o preço de forma quebrada, que é uma forma de repassar ao consumidor que ele estará pagando menos pela mercadoria. Porém, na hora da cobrança, se o produto custa, por exemplo, no anúncio R$ 9,99, na hora do pagamento, ele pagará R$ 10.
Percebe-se que os consumidores estão tão acostumados com isso que esse R$ 0,01 passa despercebido e esse tipo de prática é uma forma de lesar coletivamente a sociedade e que, de acordo com os direitos do consumidor, caso o vendedor não possua o troco em caixa, deve arredondar para menos o preço, a fim de devolver o troco.
É importante ressaltar aos consumidores o dever de ficarem atentos sendo um direito que eles tenham 1 centavo devolvido. Caso o caixa não tenha o troco, ele deve arredondar o preço para menos devolvendo o troco, isso é direito, não um favor. O comerciante não é obrigado a fixar o preço quebrado, é uma estratégia de marketing e ele deve estar preparado para devolver o troco aos consumidores, ou fixar o preço certo a ser cobrado.
Uma prática bem comum, principalmente nas mercearias, padarias e lanchonetes, é a devolução do troco em forma de balas ou chicletes, que nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar os produtos oferecidos, pois esses produtos não substituem o dinheiro. O consumidor não é obrigado a aceitá-los. Se ele quiser, pode sim, exigir seu dinheiro, ao invés desses produtos.
Nos casos dos consumidores que já passaram ou que passarem por esse tipo de prática, e se sentirem lesados, podem recorrer ao Procon de sua cidade a fim de denunciar essa prática, que se caracteriza como abusiva. O órgão irá realizar uma investigação, abrirá uma reclamação e encaminhar um fiscal para averiguar essa denúncia, tentando resolver o problema, pois é considerado algo ilegal, caracterizando como uma prática abusiva e uma cobrança ilegal.
Os comerciantes locais devem se prevenir e garantir a legalidade da empresa e os direitos do consumidor. Para evitarem dores de cabeças, é recomendado que fixem os valores certos das mercadorias, evitando esse tipo de situação. E, se realizar esse tipo de promoção, se precaver com o troco em caixa e, caso falte o troco, que reduzam o preço e não cobrem a mais por essa mercadoria, pois aos consumidores, a recomendação é clara: cobrar seus direitos e exigir o troco. São centavos, mas são de propriedade do consumidor e ele deve exigi-lo.

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.
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