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Atendentes de farmácias já podem receber denúncias de violência doméstica

Atendentes de farmácias já podem receber denúncias de violência doméstica

23/02/2021 às 12h00 Atualizada em 23/02/2021 às 15h00
Por: Tom
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom

O governador Carlos Moisés editou o decreto nº 1.163/2021 regulamentando a lei 17.985/2020, que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece que as denúncias devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas as medidas protetivas necessárias. Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na delegacia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia.

O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011. As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.

Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento. O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.

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