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Dirlei Paiz é absolvido de acusação de calúnia em processo movido por vereador de Blumenau

Decisão da 1ª Vara Criminal de Blumenau considerou que a manifestação do pastor não configurou imputação de um crime específico.

30/10/2026 às 18h43 Atualizada em 30/10/2026 às 19h13
Por: Redação
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Foto: Arquivo
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A Justiça de Santa Catarina absolveu definitivamente o pastor Dirlei Paiz da acusação de calúnia em uma ação movida pelo vereador de Blumenau Adriano Pereira (PT). A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca reconheceu que a manifestação feita por Dirlei em 2022, durante uma sessão na Câmara de Vereadores, se enquadrou como crítica política e não atribuiu ao parlamentar a prática de um crime específico.

A sentença foi proferida em 5 de outubro de 2026 pelo juiz Rafael Salvan Fernandes. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão também condenou Adriano Pereira, autor da queixa-crime, ao pagamento das custas processuais.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma manifestação feita por Dirlei Paiz na tribuna da Câmara de Vereadores de Blumenau, em 24 de novembro de 2022. Na ocasião, ele comentava os protestos realizados próximo ao 23º Batalhão de Infantaria, no bairro Garcia, após as eleições presidenciais.

Durante a fala, o pastor afirmou que respeitava o vereador Adriano Pereira, mas que não respeitava o partido ao qual o parlamentar era filiado, utilizando a expressão "quadrilha" para se referir à sigla.

Na queixa-crime, o vereador sustentou que a expressão poderia ser interpretada como uma acusação de participação em organização criminosa.

Veja o vídeo da manifestação

O vídeo da sessão da Câmara de Vereadores mostra o momento em que Dirlei Paiz fez a declaração sobre Adriano Pereira e o partido ao qual o parlamentar era filiado.

Assista ao vídeo e confira o trecho que originou o processo:

 

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, apesar do caráter pejorativo da expressão utilizada, não houve atribuição direta ao vereador da prática de organização criminosa ou de outro delito específico.

A sentença concluiu que a manifestação estava inserida no contexto de crítica política e que o fato apresentado na queixa-crime não constituía infração penal. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva.

Vereador foi procurado

A reportagem do AJ Notícias entrou em contato com a assessoria do vereador Adriano Pereira para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O espaço segue aberto para manifestação do parlamentar.

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