
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (1º) os critérios para caracterizar conteúdos como deepfake nas Eleições 2026. Por maioria, a Corte estabeleceu parâmetros para identificar materiais sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) ou tecnologia equivalente.
Por 5 votos a 2, o TSE definiu como deepfake o conteúdo que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também estabeleceu que, para a aplicação da proibição de deepfake prevista nas regras eleitorais, o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.
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No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, diferenciou pedido de apoio político de pedido de voto.
Conforme o entendimento apresentado, manifestações de apoio político podem ocorrer durante a fase de definição e apresentação das candidaturas, especialmente quando destinadas a filiados, dirigentes partidários e participantes de convenções.
Já um pedido de voto feito antes do período autorizado pela legislação e direcionado aos cidadãos na condição de eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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