
O governo de Santa Catarina sancionou na última semana, a Lei 19.837/2026, que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens essenciais da cesta básica catarinense até o dia 31 de dezembro de 2026. A medida, que já estava em vigor e venceria em 30 de abril, mantém a alíquota zero para o consumidor final em operações internas.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última terça-feira (28).
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A isenção total do imposto contempla os seguintes produtos:
Arroz;
Feijão;
Farinha de trigo;
Farinha de milho;
Farinha de mandioca;
Farinha de arroz.
Para os produtos mencionados que são produzidos dentro de Santa Catarina, a desoneração do ICMS é aplicada sobre toda a cadeia produtiva. Já para os alimentos vindos de outros estados, o benefício da isenção é aplicado apenas no momento da venda direta ao consumidor final.
A isenção total deste grupo de alimentos foi implementada originalmente em setembro do ano passado, reduzindo a alíquota de 7% para 0% como estratégia para combater a inflação dos alimentos. Vale lembrar que ovos e hortifrutis já possuem o imposto zerado no estado.
A articulação para a continuidade da medida contou com a participação ativa da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS).
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