
Justiça condenou uma empresa e seu administrador por improbidade administrativa em um contrato de coleta de resíduos recicláveis com o Samae de Blumenau. A decisão, fruto de uma ação da 14ª Promotoria de Justiça, determina o ressarcimento de R$ 712,8 mil aos cofres públicos, valor obtido de forma ilícita.
A investigação focou na dispensa de licitação realizada em 2018, sob justificativa de emergência. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovou que a empresa lucrou deliberadamente ao declarar custos altos na planilha, mas executar o serviço com gastos muito menores.
Caminhões velhos: Uso de veículos com idade acima da permitida, cobrando taxas de depreciação indevidas.
Salários baixos: Pagamento de salários menores aos funcionários do que o valor faturado junto ao Samae.
Subcontratação ilegal: Repasse de parte do serviço para terceiros, o que era proibido no contrato.
Erros de cálculo: Inconsistências propositais em planilhas para inflar o preço do contrato.
Além da devolução do dinheiro, o administrador teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e a empresa está proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. Já em relação aos agentes públicos envolvidos na época, a Justiça entendeu que houve falha de gestão, mas não comprovou o dolo (intenção) necessário para a condenação por improbidade.
O que diz o Samae
O caso é referente ao ano de 2018 e a decisão do Ministério Público foi contra a empresa contratada na época. O Samae aguarda ser notificado oficialmente para dar sequência aos trâmites burocráticos e receber de volta o valor estipulado pela Justiça.
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