
O vereador Almir Vieira (PP) se manifestou nesta quinta-feira (5) sobre o pedido de cassação de seu mandato protocolado na Câmara de Vereadores de Blumenau pelo ex-promotor Odair Tramontin, após a operação policial ocorrida na terça-feira (3), que investiga supostos crimes de corrupção envolvendo o parlamentar.
Em nota, a defesa de Vieira afirmou que o pedido "carece de fundamento jurídico e fático" e criticou o que chamou de tentativa de antecipar punições antes de qualquer decisão judicial.
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"A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, que exige prova robusta e fatos incontroversos, o que manifestamente não se verifica no caso em questão", disse a nota.
A defesa ressaltou ainda que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares e que medidas dessa natureza só podem ser adotadas respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência.
"Antecipar punições sem decisão definitiva viola o Estado Democrático de Direito e atinge a soberania popular", concluiu o comunicado.
O pedido de cassação protocolado por Tramontin será analisado pela Procuradoria da Câmara e, se aprovado por maioria simples, será encaminhado à Comissão de Ética para investigação interna. O relatório final precisará de dois terços dos votos dos vereadores para que a cassação seja efetivada.
"A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.
O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.
A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.
Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.
Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.
A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado".
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