
Santa Catarina passa a contar com uma nova lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem ao menos uma versão física do cardápio aos clientes, como alternativa ao uso exclusivo do QR Code. A legislação é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB) e foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no dia 22 de janeiro.
O projeto tem como principal objetivo ampliar a acessibilidade e garantir inclusão no atendimento ao público. A medida busca beneficiar especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores com dificuldade no uso de tecnologia ou que não tenham acesso a smartphone ou internet.
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De acordo com o deputado, a proposta não pretende barrar a modernização dos serviços, mas evitar situações de exclusão ou constrangimento. Segundo ele, a exigência é simples e não gera custos elevados aos estabelecimentos, já que basta disponibilizar ao menos um cardápio impresso ou um painel visível com os preços.
A nova lei não estabelece um número mínimo de cardápios físicos e mantém liberado o uso do QR Code, desde que ele não seja a única forma de acesso às informações para o cliente.
Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.
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