
Apesar do aumento da tarifa técnica do transporte coletivo de Blumenau, os usuários do sistema municipal não terão reajuste no valor da passagem em 2026. O secretário de Trânsito e Transportes de Blumenau, Fábio Campos, esclareceu que a Prefeitura vai aumentar o subsídio à Blumob para cobrir a diferença entre o valor pago pelos passageiros e a tarifa técnica.
"Atualmente, a tarifa técnica é de R$ 9,78. Para o usuário que possui cartão, o valor permanece R$ 5,50, assim como a meia passagem para estudantes, que continuará R$ 2,75, e para quem paga em dinheiro, R$ 6,80", explicou Campos. "A diferença é assumida pelo município, que vai subsidiar integralmente o aumento. Não haverá repasse para o usuário”, reforçou o secretário.
A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) concluiu a análise do pedido de reajuste feito pela Blumob, conforme previsto no Contrato de Concessão 042/2017. A revisão anual da tarifa técnica considerou a variação de custos como óleo diesel, folha de pagamento e outros insumos. Inicialmente, em 1º de dezembro, a tarifa técnica foi ajustada para R$ 9,71. Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a segunda parcela da reoneração da folha de pagamento, elevando a tarifa técnica para R$ 9,78.
✅ Clique aqui para seguir o canal AJ Notícias no WhatsApp
Segundo a AGIR, a tarifa técnica representa o valor necessário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a remuneração da Concessionária.
"A definição da tarifa pública, ou seja, o valor que os usuários efetivamente pagam, é de competência exclusiva do Poder Concedente. Até o momento, permanece vigente o valor de R$ 5,50", informou a Agência.
O pedido de reajuste foi feito pela Blumob no início de novembro de 2025, com base em dispositivo do contrato de concessão que permite a revisão anual da tarifa técnica diante de variações de preços, como combustível e mão de obra.
Ainda, conforme a AGIR, "a definição da tarifa pública, ou seja, o valor efetivamente pago pelos usuários do sistema, é de competência exclusiva do Poder Concedente, que pode optar por repassar integralmente, parcialmente ou não repassar o reajuste ao usuário".
Mín. 18° Máx. 29°