A divulgação de pesquisas de opinião sobre as eleições gerais passará a obedecer a regras mais rigorosas a partir de 1º de janeiro de 2026. Desde essa data, qualquer levantamento eleitoral destinado ao público deverá ser registrado previamente na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias antes da publicação dos resultados. A exigência também alcança pesquisas iniciadas em 2025 que venham a ser divulgadas somente em 2026.
As normas estão amparadas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que detalha os procedimentos de registro e divulgação desses levantamentos.
O que deve constar no registro
A legislação determina que empresas e entidades responsáveis por pesquisas eleitorais apresentem, para cada estudo realizado, uma série de informações obrigatórias à Justiça Eleitoral. Entre os dados exigidos estão:
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identificação do contratante, com CPF ou CNPJ;
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valor investido e origem dos recursos, acompanhados de nota fiscal;
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metodologia utilizada e período de realização da pesquisa;
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descrição do plano amostral, com critérios como sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica;
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margem de erro e intervalo de confiança;
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mecanismos de controle e fiscalização da coleta de dados, incluindo o nome do estatístico responsável;
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questionário completo aplicado aos entrevistados;
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indicação do estado onde a pesquisa foi realizada.
Cadastro no PesqEle
Segundo a Resolução do TSE, todas as pesquisas eleitorais realizadas ou divulgadas a partir de 2026 deverão ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Os documentos devem ser enviados em formato PDF, cabendo à empresa ou entidade responsável garantir que os arquivos estejam legíveis e íntegros.
Alterações nos documentos são permitidas, desde que realizadas antes do prazo limite de cinco dias que antecede a divulgação dos resultados.
Penalidades previstas
A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode resultar em multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410. As mesmas penalidades financeiras se aplicam em casos de pesquisas fraudulentas.
Além da multa, a divulgação de dados falsos configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano.
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Pesquisa não é enquete
A legislação também faz distinção clara entre pesquisa eleitoral e enquete. A pesquisa é baseada em método científico, com critérios estatísticos definidos e rigor técnico. Já a enquete é apenas uma sondagem informal, sem plano amostral ou metodologia validada.
Essa diferença é fundamental porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, início oficial da campanha, enquetes eleitorais são proibidas. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada desse tipo de conteúdo, e o descumprimento da ordem pode caracterizar crime de desobediência.
Caso uma enquete seja apresentada ao público como se fosse pesquisa, ela será tratada como pesquisa irregular, sujeitando os responsáveis às sanções legais.
Onde consultar as pesquisas
O Tribunal Superior Eleitoral mantém uma plataforma específica para consulta pública das pesquisas registradas. Além disso, partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar acesso ao sistema interno, o que permite acompanhar, verificar e fiscalizar a coleta de dados realizada pelas empresas responsáveis pelos levantamentos eleitorais.
