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Pesquisas eleitorais terão de ser registradas até cinco dias antes da divulgação em 2026

A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode gerar multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410

18/12/2025 às 10h57 Atualizada em 18/12/2025 às 11h17
Por: Maurício Cattani
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Foto: Arquivo
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A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais divulgadas ao público deverão ser registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação dos resultados. A regra vale também para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados somente em 2026.

As exigências estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019. O registro das pesquisas deverá ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

De acordo com a legislação, empresas e entidades responsáveis pelas pesquisas são obrigadas a informar dados como quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos utilizados, metodologia aplicada, período de realização, plano amostral, margem de erro, intervalo de confiança e o questionário completo utilizado. Também é necessário indicar o profissional de estatística responsável e os mecanismos de controle e fiscalização da coleta de dados.

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Os documentos devem ser enviados em formato PDF e a responsabilidade pela legibilidade e integridade das informações é da empresa ou entidade que realiza o cadastro. Alterações nos arquivos são permitidas apenas até o prazo limite de cinco dias antes da divulgação dos resultados.

A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode gerar multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. O mesmo valor se aplica em casos de divulgação de pesquisa fraudulenta, prática que também é considerada crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.

A Justiça Eleitoral reforça ainda a diferença entre pesquisas e enquetes eleitorais. Enquanto a pesquisa segue método científico e plano amostral, a enquete é apenas uma sondagem informal, sem rigor técnico. A partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, início oficial da campanha, a divulgação de enquetes é proibida.

O TSE disponibiliza um ambiente on-line para consulta pública das pesquisas registradas. Partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral também podem acessar o sistema interno, mediante solicitação, para acompanhar e fiscalizar os levantamentos divulgados.

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