18°C 30°C
Blumenau, SC

Conselheiras tutelares são afastadas definitivamente por omissão em 92 casos envolvendo crianças e adolescentes em SC

A expectativa, segundo o MPSC, é que a troca resulte em um atendimento mais eficiente e alinhado com as diretrizes legais.

12/12/2025 às 10h50 Atualizada em 12/12/2025 às 14h55
Por: Maurício Cattani
Compartilhe:
Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

Quatro conselheiras tutelares de São Francisco do Sul foram afastadas definitivamente dos cargos após decisão judicial atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Elas já haviam sido afastadas em abril, mas retornaram às funções por decisão liminar, o que gerou indignação em parte da comunidade. Agora, com a nova sentença, não poderão mais atuar até que eventual recurso seja julgado em segunda instância.

Segundo a Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes, a decisão representa uma resposta necessária diante de um cenário de “negligência reiterada”. A ação civil pública aponta 92 casos em que as conselheiras teriam deixado de cumprir suas funções, colocando em risco crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Entre as denúncias estão omissões no atendimento a estudantes em evasão escolar, negligência em casos de violência física, psicológica e sexual dentro de casa, e a recusa em atender chamados da Polícia Militar e dos Bombeiros em ocorrências graves, como estupro de vulnerável e abandono de incapaz. Em um dos episódios citados, uma conselheira chegou a afirmar que o Conselho Tutelar “não tem competência técnica” para atuar em situações envolvendo crianças e adolescentes.

Com a decisão, o município deve convocar imediatamente os conselheiros suplentes e suspender o pagamento às afastadas. A expectativa, segundo o MPSC, é que a troca resulte em um atendimento mais eficiente e alinhado com as diretrizes legais.

 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários