
Uma hospedagem utilizada pelo presidente Lula (PT) durante a COP30, realizada em Belém (PA), virou alvo de contestação judicial. Nesta terça-feira (18), o vereador de Itapema, André de Oliveira (Novo), e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) protocolaram uma Ação Popular na Justiça Federal de Curitiba para pedir a suspensão da contratação de um barco-hotel que teria acomodado o presidente, a primeira-dama Janja da Silva e parte da comitiva.
A iniciativa aponta supostas irregularidades na forma como o governo federal escolheu o iate usado durante o evento. De acordo com o texto da ação, a embarcação "Iana III", pertencente ao empresário Iomar Cavalcante de Oliveira e operada pela ICOTUR Transporte e Turismo, foi contratada sem que, segundo os autores, fossem considerados outros meios de hospedagem disponíveis, entre eles um navio da Marinha, que poderia ser utilizado sem custos adicionais.
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Os autores afirmam que o preço estimado da diária do barco-hotel seria de R$ 5.300 para o casal presidencial. Eles também contestam o fato de o governo não ter divulgado o valor global da contratação, o que, segundo a petição, configuraria descumprimento da Lei de Acesso à Informação. O documento menciona ainda o consumo de combustível da embarcação e suas emissões, que, na visão dos autores, destoariam da proposta ambiental da conferência.
Para André de Oliveira, o gasto representa mau uso de dinheiro público num momento em que, segundo ele, o país enfrenta dificuldades econômicas. O vereador afirma que a contratação "não condiz com o cuidado que se espera com o dinheiro dos contribuintes" e defende que alternativas mais baratas deveriam ter sido priorizadas.
Dallagnol também criticou os custos atribuídos à hospedagem e disse enxergar contradição entre o discurso do governo sobre simplicidade e a escolha do iate. Ele reforçou que documentos e valores precisam ser divulgados integralmente.
Pedidos à Justiça
O pedido liminar pretende barrar novos pagamentos relacionados ao contrato e obrigar o governo federal a apresentar toda a documentação referente à contratação, incluindo justificativas técnicas e financeiras. A ação cita precedentes do STF e do STJ para defender que medidas preventivas podem ser adotadas mesmo sem comprovação imediata de prejuízo financeiro.
Os autores solicitam ainda que, caso a Justiça entenda haver dano ao erário, os envolvidos sejam responsabilizados de forma solidária.
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