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Justiça de SC condena agressores por maus-tratos a animais em Ibirama, Bombinhas e Porto Belo

A legislação prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda a quem praticar atos de abuso ou crueldade contra cães e gatos.

13/11/2025 às 10h24
Por: Maurício Cattani
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos a animais, previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As decisões, proferidas nos municípios de Ibirama, Bombinhas e Porto Belo, resultaram em penas de reclusão, multas e proibição de guarda de animais. Em dois dos casos, os cães foram resgatados e encaminhados para adoção. No terceiro, o animal não resistiu à gravidade dos maus-tratos.

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A legislação prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda a quem praticar atos de abuso ou crueldade contra cães e gatos.

Agressões e abandono em Ibirama

Na Comarca de Ibirama, o MPSC obteve, no dia 6 de novembro, a condenação de um homem que agrediu um filhote com pauladas e tentou descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica. Ele também mantinha outros animais sem alimentação e em condições insalubres.

Graças à ação rápida da Polícia Civil e da Polícia Militar, o filhote foi salvo antes de morrer asfixiado. O caso gerou forte repercussão na cidade. O agressor foi condenado a cinco anos e 16 dias de reclusão, além de multa e proibição de manter animais.

“A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, afirmou o promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.

Cachorro vivia preso em local insalubre em Bombinhas

Em Bombinhas, um homem foi condenado por manter um cachorro trancado em uma lavanderia, sem acesso a água, alimento ou espaço adequado. O animal estava magro e vivia em meio a fezes e urina.

A Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas constatou a situação durante uma fiscalização. O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. Ele também ficou proibido de ter animais por dois anos.

“É fundamental que a sociedade entenda que maus-tratos não são apenas atos de crueldade, mas crimes ambientais com graves consequências”, destacou a promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

Casal é condenado após morte de cachorro em Porto Belo

O terceiro caso ocorreu em Porto Belo, onde um casal foi denunciado pela morte de um cachorro vítima de abandono e desnutrição. O animal foi encontrado amarrado por uma corda curta, sem comida, sem água e exposto ao sol e à chuva.

Apesar de ter sido resgatado e levado para atendimento veterinário, o cão não resistiu. O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei de Crimes Ambientais.

A mulher firmou um acordo de não persecução penal e cumprirá dois meses de serviços comunitários.

“A morte desse cão é o retrato do sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos. Cada condenação representa um passo na construção de uma cultura de respeito e responsabilidade”, disse a promotora Lenice Born da Silva.

Atuação integrada

Os casos contaram com apoio de órgãos municipais de meio ambiente, polícias, ONGs e clínicas veterinárias, garantindo a apuração das denúncias e a responsabilização dos agressores.

“O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, concluiu o promotor Marco Antonio Frassetto.

 

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