
Um vídeo registrou o momento em que uma criança estava no colo do motorista, com a cabeça para fora da janela, em um carro que seguia pela Rua Bahia, em Blumenau, na manhã deste sábado (8).
O registro foi enviado ao AJ Notícias por um leitor, que filmou o veículo circulando com a criança no banco da frente, em desacordo com as normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes de Blumenau, Fábio Campos, o caso não foi flagrado pelas câmeras da SMTT, mas representa uma infração às normas de segurança previstas no CTB.
“Essa conduta ocorre porque o motorista não observa as normas de segurança especiais estabelecidas no CTB. Caso fosse flagrado, seria autuado no artigo 168 - transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança”, explica Campos.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização da situação.
O secretário reforça a importância de seguir as regras para proteger as crianças durante o transporte.
“Pedimos aos condutores que evitem transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente, a menos que haja uma exceção clara e segura, como um veículo sem banco traseiro. A regra geral é que crianças até 10 anos — ou que não atinjam 1,45 metro — devem viajar no banco traseiro, usando um dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura", enfatiza.
Até 1 ano: bebê conforto
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 7,5 anos: assento de elevação, com cinto de três pontos
Até 10 anos ou até 1,45m: cinto de segurança convencional, sempre no banco traseiro
Mín. 23° Máx. 35°