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Ministério Público pede interdição parcial de presídio em Rio do Sul por superlotação e descumprimento de acordo judicial

Promotoria aponta violação à dignidade humana e omissão do Estado na execução de obras previstas.

21/10/2025 às 19h44 Atualizada em 22/10/2025 às 09h34
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação
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A superlotação no Presídio Regional de Rio do Sul, no Alto Vale, atingiu níveis alarmantes e levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a solicitar nesta segunda-feira (20), a interdição parcial da unidade e o cumprimento de um acordo judicial firmado com o Estado em 2020, que previa a criação de novas vagas prisionais na região do Alto e Médio Vale do Itajaí.

De acordo com a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal, responsável pelo pedido, a situação atual configura não apenas precariedade estrutural, mas uma violação à dignidade humana e um risco à segurança pública.

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Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, após a interdição parcial do Presídio de Blumenau por superlotação, em 2020, o Estado comprometeu-se judicialmente a ampliar a capacidade prisional da região. O acordo previa a construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, com 192 vagas e a ampliação do Presídio Regional de Rio do Sul, com outras 192 vagas, totalizando 384 novas acomodações.

Ambos os empreendimentos deveriam estar finalizados e em operação até abril de 2022. No entanto, mais de três anos após o prazo, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi realizada, gerando cerca de 50 novas vagas, número muito inferior ao pactuado.

Presídio opera com quase 200% da capacidade

Em vistoria recente, o MPSC constatou que a unidade abriga atualmente 440 detentos, embora sua capacidade máxima seja de 278, sendo 225 vagas na estrutura principal e 53 no antigo CASEP. Na ala central, o índice de ocupação chegou a quase 174% acima do limite projetado.

Para o Ministério Público, a continuidade desse cenário representa um estado de coisas inconstitucional, colocando em risco não apenas os presos, mas também servidores públicos e a própria comunidade, diante da possibilidade de colapso institucional.

A Promotora Rafaela Beal também reforçou que a responsabilidade recai sobre o próprio Estado, que propôs os prazos e garantiu que teria os meios para cumpri-los. 

Além da interdição parcial, que impede o ingresso de novos detentos até que a capacidade seja adequada, o MPSC também ajuizou um pedido de cumprimento da decisão judicial para responsabilizar o Estado pelo descumprimento do acordo.

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