A compra e a regularização de imóveis em Rio do Sul, no Alto Vale, agora têm condições mais vantajosas. Entrou em vigor a lei complementar que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário. A nova legislação reduz pela metade as alíquotas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e flexibiliza o pagamento do tributo, além de abrir a possibilidade de renegociação de débitos ligados à construção civil com descontos significativos.
Com validade até o fim de 2026, a nova regra prevê que as alíquotas do ITBI caiam de 2% para 1%, e de 1% para 0,5%, tanto em negociações financiadas quanto em compras à vista. Em casos específicos, como a aquisição de imóveis por programas habitacionais da Cohab, projetos do Governo Federal, famílias de baixa renda ou a primeira transferência de imóvel recém-integrado ao perímetro urbano, a alíquota foi zerada.
O valor do imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes. Para pessoas físicas, a parcela mensal não pode ultrapassar 30 Unidade Fiscal do Município (UFM), e para pessoas jurídicas, o limite é de 100 UFM. O valor atual de cada UFM é de R$ 4,82. As parcelas terão correção pela taxa Selic.
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O programa também prevê benefícios para quem tem pendências fiscais relacionadas à construção civil, como Medidas Compensatórias, Outorga Onerosa ou Autos de Infração. Nesses casos, será possível negociar os débitos com até 70% de desconto para pagamento à vista ou 60% para parcelamentos. As condições também se aplicam a obras iniciadas antes da aprovação da nova lei, mediante confissão espontânea do contribuinte.
O ITBI pode ser emitido no setor de arrecadação da Prefeitura ou pelo site do município. Já contribuintes com débitos em cobrança judicial devem procurar o Setor de Execução Fiscal, que funciona no prédio do Fórum da Comarca de Rio do Sul, na Rua XV de Novembro, 1.255, bairro Laranjeiras.
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