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Prazo para pedir isenção do IPTU 2026 em Rio do Sul vai até 31 de outubro

Mais de 1.000 solicitações já foram protocoladas; benefício pode ser pedido online ou presencialmente.

06/10/2025 às 11h57
Por: Gabriel Menezes
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Foto: Arquivo/AJ Notícias
Foto: Arquivo/AJ Notícias

O prazo para solicitar a isenção do IPTU 2026 em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, segue aberto até o dia 31 de outubro. Até o momento, já foram protocoladas 1.078 solicitações para 2026. No ano passado, 1.775 pedidos foram aprovado para o IPTU de 2025. O protocolo pode ser aberto gratuitamente pelo site da Prefeitura ou presencialmente na Secretaria de Fazenda.

Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas, assalariados, microempreendedores individuais (MEIs), entidades filantrópicas, associações culturais ou desportivas, clubes sociais, sindicatos patronais, hospitais e casas de saúde. Também podem solicitar a isenção proprietários de imóveis urbanos com destinação rural e imóveis pertencentes a ex-combatentes ou suas viúvas.

A Secretaria de Fazenda orienta que os contribuintes não deixem para fazer o pedido nos últimos dias, a fim de evitar filas ou imprevistos. Após o prazo, ainda será possível abrir protocolo, mas uma taxa será cobrada.

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As solicitações são avaliadas por uma comissão que realiza análise documental e vistoria no local para confirmar as informações apresentadas.

Confira os documentos exigidos para o pedido de isenção do IPTU:

Aposentados ou Pensionistas
- Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);
- Comprovante de Renda Familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;
- Informativo de Benefício expedido pelo (INSS), do mês anterior à solicitação;
- Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
- Contribuinte com idade inferior a 70 anos, apresentar cópia da carteira de trabalho.

Assalariados
- Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);
- Comprovante de renda familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;
- Carteira profissional atualizada ou ficha de registro de empregado;
- Folha de pagamento do mês anterior ao pedido de isenção;
- Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

Entidades Filantrópicas, Associações/Agremiações Desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde
- Recibo Anual de Informações Sociais – positiva ou negativa referente ao último exercício financeiro;
- Cartão de CNPJ;
- As entidades filantrópicas deverão apresentar o atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social.

Imóveis pertencentes aos ex-combatentes
- Carteira de Identidade de ex-combatente ou Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de Óbito do ex-combatente;
- Carteira de Identidade e CPF da viúva;

Imóveis pertencentes a Microempreendedor Individual – MEI
- Cópia do Alvará de Localização municipal;
- Declaração Nacional do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - DASN Simei do exercício anterior não podendo exceder a média mensal de três salários mínimos;
- Cartão de CNPJ atualizado emitido na data da solicitação;
- Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

Imóveis Urbanos com características e destinação rural, quando:

I - Cadastrados junto ao Incra deverão apresentar:
- Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
- CPF do proprietário e do cônjuge;
- ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

II - Não cadastrados junto ao Incra, somente poderão ser isentos após vistoria 'in loco' ocasião em que os técnicos da Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima, em pelo menos 60% da propriedade, e desenvolvidas pela mão de obra familiar, para tanto deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
- CPF do proprietário e do cônjuge;
- Prova de emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural;
- Declaração de Cadastramento expedida pela Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

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