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Nova lei eleitoral mantém idades mínimas para candidatura, mas muda o prazo para atingi-las; entenda

Nova norma define prazos diferentes para comprovar a idade mínima, dependendo do cargo disputado, sem alterar os limites já previstos na Constituição.

05/10/2025 às 09h25 Atualizada em 06/10/2025 às 09h12
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação
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Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e já está em vigor a Lei 15.230/25, que altera a forma como é verificada a idade mínima exigida para que um cidadão possa se candidatar a cargos políticos no Brasil. A nova regra não muda as idades mínimas previstas na Constituição, mas define com mais clareza quando essa idade deve ser completada, de acordo com o cargo pleiteado.

As idades mínimas continuam as mesmas: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador. O que muda agora é o momento em que o candidato precisa ter alcançado essa idade para estar apto a disputar as eleições.

Para os cargos do Poder Executivo como presidente, governador, prefeito e seus respectivos vices, a nova lei determina que a idade mínima deve ser completada até o dia da posse. 

No caso dos vereadores, a regra segue a interpretação já adotada pela Justiça Eleitoral: a idade mínima de 18 anos deve ser alcançada até o prazo final para registro da candidatura, geralmente no mês de agosto do ano eleitoral. Se o candidato fizer 18 anos depois dessa data, mesmo que antes da eleição, não poderá concorrer.

Para deputados e senadores, a nova lei estabelece que a verificação da idade será feita até a chamada "posse presumida", que é considerada como ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias após a eleição da nova Mesa Diretora do Congresso. Isso significa que o candidato pode atingir a idade mínima exigida nesse intervalo, mesmo que ainda não a tenha no dia da eleição.

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A nova lei também traz uma medida de inclusão importante: nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador, parte do material impresso de campanha deverá ser disponibilizado em braille, garantindo maior acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

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