A Câmara de Vereadores de Blumenau confirmou, no fim desta sexta-feira (19), o recebimento integral do duodécimo por parte da Prefeitura. O valor total quitado foi de R$ 22.487.000,03, abrangendo as diferenças acumuladas entre os meses de janeiro a agosto, além da parcela referente a setembro.
O repasse atende ao que determina o artigo 168 da Constituição Federal, que obriga a transferência regular e integral dos recursos até o dia 20 de cada mês. O duodécimo é o valor que o Poder Executivo deve repassar ao Legislativo para custear suas atividades e garantir sua autonomia financeira.
A Câmara destacou que o cumprimento da obrigação não apenas reforça a legalidade do processo, como também resguarda os chefes do Executivo e do Legislativo de eventuais responsabilizações jurídicas por descumprimento da norma constitucional.
Em nota oficial, o Legislativo reforçou que a separação e independência entre os Poderes é um dos pilares da democracia e que o respeito a esse princípio deve ser tratado com seriedade e rigor por todas as instituições.
Nesta terça-feira (16), a Prefeitura de Blumenau emitiu uma nota ressaltando que o repasse integral imediato, sem considerar o cronograma de execução orçamentária, poderia comprometer a continuidade de políticas públicas, como o mutirão de pavimentação de ruas, vagas em creches particulares, convênios com entidades assistenciais, regularização fundiária, o programa Bolsa-Atleta e o subsídio ao transporte coletivo municipal.
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O Executivo também destacou que os valores mantidos em aplicação financeira garantem uma rentabilidade estimada em R$ 295 mil por mês, recurso que auxilia na manutenção de serviços e projetos para a população. A Prefeitura afirma estar aberta ao diálogo técnico com a Câmara para buscar uma solução conjunta, e que caso não haja acordo até 19 de setembro, os repasses integrais serão feitos nas datas constitucionais, com reflexos nos programas citados.
Já a Câmara de Vereadores reforçou, em ofício enviado ao prefeito na última quinta-feira (11), que os repasses devem ser realizados integralmente e mensalmente até o dia 20, sem condicionamentos ou critérios discricionários. Segundo o Legislativo, a retenção parcial configura violação à autonomia administrativa e financeira e pode caracterizar crime de responsabilidade.
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