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Justiça decreta prisão de corretora por venda de terrenos irregulares no Alto Vale

A medida foi motivada pela constatação de que a mulher continuava praticando crimes relacionados à venda de lotes irregulares.

09/09/2025 às 14h52 Atualizada em 10/09/2025 às 20h44
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma corretora de imóveis de Rio do Sul, no Alto Vale, teve a prisão preventiva decretada após decisão da Justiça. A medida foi motivada pela constatação de que a mulher continuava praticando crimes relacionados à venda de lotes irregulares, mesmo já respondendo a diversos processos judiciais. Segundo a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça, ela comercializava terrenos em parcelamentos clandestinos na região da Linha Ribeirão Matador, utilizando redes sociais para atrair compradores, colocando novos consumidores em risco e ameaçando a ordem pública.

A decisão judicial considerou que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes diante da gravidade dos fatos e do comportamento persistente da acusada. A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de proteger a sociedade e garantir a devida aplicação da lei penal. A corretora já está presa.

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), além de continuar vendendo lotes de forma ilegal, a acusada também dificultava o andamento dos processos judiciais ao se ocultar, o que chegou a provocar a suspensão de algumas ações em curso.

O Promotor de Justiça Adalberto Exterkötter, responsável pelo caso, afirmou que a prisão não busca apenas punir crimes já cometidos, mas evitar que novas vítimas sejam prejudicadas por práticas fraudulentas. Para ele, a medida é essencial para interromper a continuidade das infrações e preservar a segurança jurídica da comunidade.

Creci se manifesta

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) divulgou uma nota oficial para esclarecer os fatos e alertar a população.

De acordo com o comunicado, a acusada não possui registro profissional ativo desde 2018, quando teve sua inscrição cancelada pelo CRECI-SC devido a denúncias e processos disciplinares. Dessa forma, o órgão classificou a atuação da mulher como exercício ilegal da profissão, comparando o caso a um falso médico que atua sem CRM.

“O CRECI/SC reforça seu compromisso com a ética, a legalidade e a proteção da sociedade contra oportunistas que tentam manchar a imagem de uma profissão séria, regulamentada e indispensável ao mercado imobiliário”, diz a nota.

O Conselho também reiterou a importância de verificar o registro dos profissionais antes de fechar qualquer negócio imobiliário, como forma de garantir segurança jurídica e evitar fraudes.

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