
A Câmara de Vereadores de Blumenau notificou oficialmente a Prefeitura Municipal para que regularize, em até 15 dias, o repasse do duodécimo, valor mensal que deve ser transferido pelo Poder Executivo ao Legislativo para custeio de suas atividades. A dívida, que se arrasta desde janeiro deste ano, já chega a R$ 17.977.333,36, segundo a atualização mais recente divulgada pelo Legislativo.
A nova notificação, de caráter terminativo, foi emitida nesta semana e estabelece o prazo até 10 de setembro de 2025 para a quitação do montante em atraso. O duodécimo é garantido por lei e corresponde a um doze avos do orçamento anual do Legislativo, devendo ser pago até o dia 20 de cada mês, conforme previsto no artigo 168 da Constituição Federal, no §2º do artigo 29-A e na Lei Orçamentária Municipal nº 9.638/2024.
Segundo a Câmara, o impasse não é recente. No início de agosto, a dívida acumulada era de R$ 16.267.666,09, o que motivou uma primeira notificação formal por parte da Câmara. Após reunião realizada no dia 15 de agosto, o Legislativo concedeu um novo prazo para que a Prefeitura apresentasse uma solução definitiva o que, até o momento, não aconteceu.
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Diante da ausência de resposta do Executivo, a nova notificação foi enviada, reforçando a obrigatoriedade legal do repasse. Em caso de descumprimento, a Câmara poderá adotar medidas legais, inclusive com acionamento do Poder Judiciário, para garantir o cumprimento da legislação e preservar a autonomia do Poder Legislativo.
O atraso nos repasses tem gerado efeitos imediatos na administração da Câmara. De acordo com o Legislativo, o déficit financeiro compromete o custeio das despesas mensais e pode afetar até mesmo o pagamento da folha salarial dos servidores.
Além disso, projetos estruturais importantes, como a transferência da sede própria da Câmara, estão sendo inviabilizados. A mudança, segundo o órgão, reduziria significativamente os custos com aluguel, atualmente superiores a R$ 1 milhão por ano.
Em nota, a Câmara reforçou que o repasse do duodécimo não é facultativo, e sim uma obrigação constitucional que assegura o equilíbrio entre os poderes e a continuidade dos serviços legislativos prestados à população.
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