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Nova regra em Balneário Camboriú: patinete elétrico só com capacete, luz acesa e limite de velocidade

Novo decreto municipal estabelece critérios de segurança e circulação com o objetivo de reduzir acidentes e garantir o uso responsável desses veículos nas vias públicas.

14/08/2025 às 15h41 Atualizada em 14/08/2025 às 18h50
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Balneário Camboriú
Foto: Divulgação/Prefeitura de Balneário Camboriú

A partir de agora, quem utiliza patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Balneário Camboriú, no Litoral Norte Catarinense, deve seguir um conjunto mais rigoroso de regras. O novo decreto municipal (nº 12.547/2025), assinado pela prefeita Juliana Pavan (PSD), estabelece critérios de segurança e circulação com o objetivo de reduzir acidentes e garantir o uso responsável desses veículos nas vias públicas.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, o decreto detalha exigências como o uso obrigatório de capacete, tanto para condutores quanto para passageiros, a presença de campainha, luzes de sinalização noturna (na parte dianteira, traseira e lateral) e iluminação frontal ligada inclusive durante o dia. Os veículos também devem possuir indicador ou limitador de velocidade, ainda que não seja um velocímetro tradicional.

A velocidade máxima permitida para os autopropelidos foi mantida em 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Esses veículos não podem circular em áreas destinadas exclusivamente a pedestres nem em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 50 km/h.

A fiscalização do cumprimento dessas novas normas ficará a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que poderá aplicar penalidades em casos de desrespeito às regras. A prefeitura também anunciou o reforço nas ações de monitoramento e blitz educativas.

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Idade mínima para conduzir é de 16 anos

Uma das novidades do decreto é a definição da idade mínima de 16 anos para conduzir veículos autopropelidos. A medida busca aumentar a segurança de jovens condutores e reduzir o número de acidentes envolvendo adolescentes.

Além disso, o texto permite o uso de dispositivos alternativos ao velocímetro, desde que cumpram a função de informar ou limitar a velocidade, e reafirma que ciclomotores devem seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circulando sempre no bordo direito ou na faixa mais à direita da via.

 

 

 

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