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Você conhece o Auxílio-Acidente?

Muita gente em Blumenau e região tem direito a esse benefício e nem sabe!

24/07/2025 às 10h09 Atualizada em 24/07/2025 às 10h25
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de exercer a profissão.

Mas atenção!
Não é preciso estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que o acidente ou a doença tenha deixado alguma limitação permanente, mesmo que parcial. O benefício é pago mensalmente como uma indenização e não impede que a pessoa continue trabalhando.

Exemplo comum aqui na região: soldadores, costureiras, operários da indústria têxtil ou da construção civil que sofrem lesões em coluna, braços, mãos ou joelhos e depois voltam ao trabalho, mas com restrições. Muitos têm direito e nem foram orientados sobre isso!

 Quem pode ter direito?
– Quem sofreu acidente (inclusive fora do trabalho)
– Quem ficou com alguma sequela permanente
– Quem voltou ao trabalho, mas com redução na capacidade laboral
– Quem já recebeu auxílio-doença anteriormente

Importante:
Se o INSS negou seu pedido ou nunca analisou essa possibilidade, você pode procurar um advogado especializado para fazer o pedido administrativo ou ajuizar ação judicial. Muita gente só recebe o benefício depois que recorre à Justiça.

Ficou com dúvida?
Mande sua pergunta que a gente responde na próxima coluna. Informação é seu direito. Auxílio-acidente também!

Coluna jurídica assinada por:
Dalto Eduardo dos Santos
Advogado previdenciarista – OAB/SC 25126
Santos & Aguiar Advogados Associados
Rua XV de Novembro, 459 – Blumenau/SC
📞 (47) 3212-7445

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YURI CALDEDIRAHá 12 meses BlumenauOlá boa tarde eu tenho problema de escoliose na coluna será que eu tenho direito a auxílio doença
Eberton Albuquerque de limaHá 12 meses Blumenau Eu sofri um acidente ja fas 2 anos fis 3 perícia so negaram e fiquei com sequelas no pe e no joelho q por ventura meu joelho nao foi alperado ate essa data
Risonete dos santos Moreira Há 12 meses ScE quem faleceu em um acidente com choque eletrico a viúva tem direito
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