
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de exercer a profissão.
Mas atenção!
Não é preciso estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que o acidente ou a doença tenha deixado alguma limitação permanente, mesmo que parcial. O benefício é pago mensalmente como uma indenização e não impede que a pessoa continue trabalhando.
Exemplo comum aqui na região: soldadores, costureiras, operários da indústria têxtil ou da construção civil que sofrem lesões em coluna, braços, mãos ou joelhos e depois voltam ao trabalho, mas com restrições. Muitos têm direito e nem foram orientados sobre isso!
Quem pode ter direito?
– Quem sofreu acidente (inclusive fora do trabalho)
– Quem ficou com alguma sequela permanente
– Quem voltou ao trabalho, mas com redução na capacidade laboral
– Quem já recebeu auxílio-doença anteriormente
Importante:
Se o INSS negou seu pedido ou nunca analisou essa possibilidade, você pode procurar um advogado especializado para fazer o pedido administrativo ou ajuizar ação judicial. Muita gente só recebe o benefício depois que recorre à Justiça.
Ficou com dúvida?
Mande sua pergunta que a gente responde na próxima coluna. Informação é seu direito. Auxílio-acidente também!
Coluna jurídica assinada por:
Dalto Eduardo dos Santos
Advogado previdenciarista – OAB/SC 25126
Santos & Aguiar Advogados Associados
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